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Pet Bunny e Cia Revista - Edição 8

A primeira revista especializada em coelhos do Brasil!

Revista Pet Bunny e Cia

Primeira revista virtual especializada em coelhos do Brasil - EDIÇÃO ESPECIAL DE NATAL

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Para quem acha que coelho não faz nada além de comer cenouras:

É realmente uma pena algumas pessoas criarem coelhos em gaiolas. Muitos compram os baixinhos, e acham que são verdadeiros comedores de cenoura e alface, distribuidores de "bolinhas" por onde passam, roedores implacáveis, que irão destruir sua mobília e sua casa virá à baixo e por isso precisam ficar presos em gaiolas (subdimensionadas), o dia todo confinados, recebendo migalhas de atenção, de carinho, de amor, com as patinhas apoiadas em grades desconfortáveis que amiúde causam-lhes feridas e sujeitos ao calor por causa da insensibilidade dos seus donos e....
Nossa!!! Pára, pára, pára!!
Primeiro, não estou dizendo que todos os que criam coelhos em gaiolas são insensíveis e que não cuidam direito dos pequenos, mas a maioria é assim, infelizmente. Em pet shops então, é gritante essa situação. Por isso sou contra a venda de animais nesses locais, a não ser que tivessem uma área reservada de realmente adequada para eles, mas não é isso que se vê. São vistos como meras mercadorias e ficam amontoados nas pequenas gaiolas expostos às vezes a um futuro incerto. Tá muito dramático, né? Deixa eu mudar, até porque a idéia não é falar disso e sim das vantagens de se criar um coelho em liberdade dentro de casa.
Quem me acompanha, já sabe que o meu vive solto 24h. Ele tem gaiola, uma grande de 80X60 mas eu deixo como um refúgio pra ele, tem feno de um lado e do outro, eu coloco uma pedra de cerâmica para ele se deitar ou ficar sentadinho, passando um tempo, mas o faz raramente. Praticamente ele nunca a usou, só deixava ele lá durante a noite quando era beem pequeno mas isso durou uns 2 ou 3 dias no máximo, pois a reação dele ao se ver livre, era algo tão tocante, que eu não consegui mantê-lo preso. Mas paguei um preço!! kkkkkkkkkk.
O fato da maioria criar preso, acabam por perder momentos maravilhosos com os seus pequenos.
Coelhos criados soltos ficam mais inteligentes, interagem mais com as pessoas da casa, atendem pelo nome, entendem (por associação) o que estamos falando e são mais felizes e isso, essa felicidade, é contagioooosa!!! Quem já teve a oportunidade de ver um pequeno dando pulinhos no ar de alegria, sabe exatamente do que estou falando.
Nos EUA e em países da Europa, existem competições organizadas, sérias, de coelhos, associações, enfim, é muito comum ter coelhos como pet e lá sabem que podem ser treinados e supreender a muitos!!
O vídeo a seguir, já devo ter postado nos meus blogs algumas vezes, mas é porque é o meu preferido, e acho que de todos os que já vi, é o que melhor demonstra a capacidade de um coelho:

Filhote também aprende!!
Veja:

Tem mais!!

Claro que pra chegar à esse ponto, requer muuuuita paciência, tempo, carinho e amor.
Quando me perguntam, eu digo que sou contra gaiolas, que é preferível um espaço, um cômodo, um quarto sobrando na casa para acomodá-los, fazer um cantinho pra eles, com brinquedos, feno, casinhas de madeira, local arejado... Tuig tem a casa toda pra ele, mas isso porque ele não rói nada e nem fica urinando pela casa. Mas isso não ocorre com todos os coelhos, por isso, é necessário um canto pra eles, mas não uma gaiola. Sempre procuro me imaginar no lugar do outro, e se não é bom pra mim, não é pra nenhum outro ser vivo... seja gente ou seja bicho.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Despreparo dos profissionais

Visitando um blog muuito interessante (http://www.adoteumorelhudo.com/db/?s=m&c=100)li esse caso e resolvi postar aqui, como uma forma de ilustrar o despreparo dos profissionais que se intitulam especialistas em silvestres:

Esse coelhinho é o Zorrinho, amiguinho do Frodo (que está entre os anjos). Sua maezinha humana, a Mara Vanessa, entrou em contato comigo para contar a historia do seu coelhinho: "Oi, pessoal! Estou muito triste e preciso muito de um help de vocês. Seguinte: quando meu coelho caçula era bem novinho (eu o comprei saindo do berço em uma loja de pets), notei que o nariz dele era um pouco altinho. Levei- ao veterinário e ele disse que era uma coisa normal, que ele deveria ter batido o nariz em algum lugar. Ok. Hoje, um ano depois, ele está crescido e saudável, mas de repente, muito de repente, quando fui dar uma afagada nele, percebi que tinha algo estranho no nariz. Aquela coisa alta tinha crescido. Levei-o novamente em outro veterinário e ele disse que o coelho estava com Mixomatose e que não entendia como meu coelho ainda estava vivo, pois disse que isso não tem cura e recomendou que eu o deixasse para sacrifício. Andei procurando na internet do que se trata essa doença, e constatei que meu coelho não teve secreção dos olhos e nem atravessou qualquer outro estágio descrito nos sintomas. Ele apresenta apenas essa espécie de ''tumor'' no nariz. Não quero acreditar e nem aceitar o sacrifício do meu coelho. Tem alguma coisa que eu possa fazer por ele? Estou enviando duas fotos de como o nariz dele está. É isso mesmo (Mixomatose)? Os profissionais daqui, pelo menos os que visitei, são tão insensíveis.... :( MUITO OBRIGADA pela ajuda! Mara Vanessa" Graças a uma veterinária italiana, Marta Avanzi, que respondeu ao apelo da Mara, Zorrinho nao precisou ser sacrificado, porque na realidade apresentava apenas um tipo de sarna chamada "sarcoptica", que deve ser tratada com ivermectina simplesmente. A Mara procurou um outro veterinário levando junto o nome do remédio e o Zorro hoje está muito saudável, vivo e feliz! Veja as fotos de antes e depois. Voce que tem um coelho, cuidado com diagnósticos errados. Procure sempre profissionais quem entendem de coelhos e nunca é demais uma segunda opinião.



















Já falei sobre isso no outro blog (Um Novo Tempo) e é lamentável que existam "profissionais" tão despreparados, meu Deus!!
Meu Tuig é acompanhado por um ótimo profissional, já fui em outros e vi os absurdos, faltei sair correndo!! Apesar de confiar em Dr. André, sempre faço minhas pesquisas sobre qualquer problema que se apresente no meu pequeno, ou sobre as medicações prescritas. Coelhos são relativamente incomuns como pet no Brasil, por isso, acredito eu, não existam muitas pesquisas a respeito deles, a desinformação é grande, as contradições também e os proprietários totalmente perdidos, sem saber o que fazer.
Teve um veterinário que me disse que coelhos não são pra ser criados como pet, que ninguém devia tê-los. Fiquei tão horrorizada... posso estar enganada, mas nas minhas leituras de sites estrangeiros se lembro bem, coelhos estão em terceiro lugar como pet nos lares americanos. Claro, os outros são cães e gatos. Hamsters também tem o seu lugar. E falando em EUA, cada vez mais eles tem optado por pets nada convencionais, assim como também no Brasil, vide hedgehog, (ouriço), ferret (furão), prairie dog (cão da pradaria), um urso, raccoon, etc.
Isso siginifica, que os veterinários precisam acompanhar essas novas tendências e se especializarem de fato em silvestres antes de colocarem uma placa na frente dos seus consultórios. Por isso, que faço questão de alertar sempre que posso sobre essa questão em meus blogs, e também coloco as minhas experiências com Tuig, para ser mais uma referência para os pais e mães de coelho, que de repente, podem se deparar com um profissional desse, que sugira o sacrifício alegando que o problema de saúde não tem mais jeito.
Senhores veterinários!!! Vamos ter mais responsabilidade!! Por favor!!

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Dúvidas - Beatriz

Ola adorei o site, me chamo Beatriz tenho uma coelinha muito linda de 5 meses chamada Lilica e e muito mimada por toda minha familia e vizinhos eu acostumei ela solta dentro de casa por isso tenho um pouco de trabalho em relação a limpeza mas tudo é valido pq a amo muito, ela ja esta aprendendo a fazer xixi no banheirinho apesar de fazer fora acho que com o tempo ela aprende o que pra mim e mais dificil que ela sobe em cima da minha cama e enche de coco e faz xixi mesmo tendo ou nao alguem deitado la, as vezes estou dormindo e acordo com a cama uma bagunca que ela deixae como estou morando temporariamente em um 'aperatamento' estou tendo esse trabalhao com ela e toda vez que saio tenho que levantar a cama pq a noite como ela gosta de ficar num cantinho no banheiro eu a tranco la so a noite mais agora ela aprendeu a abrir a porta kkkk ela e danadinha dai meu unico recurso e a gaiola mas acho ue ela nao aceitara pq ela ja se acostumou solta eu fui tentar acostuma-la na coleira de peitoral so pra ela nao subir nao cama enquanto eu durmo ela ficou muito nervoza enato desisti. O que eu faco????? se nao fosse esse problema tava tudo numa boa eu deixo ela solta, passeio com ela, brinco e tudo mais so nao quero que ela fique tristonha pq eu brigo com ela quando ela sobe mais ela volta entao tenho que ficar atenta toda hora. Bjimmmmmmm espero respostas

Olá, Beatriz. Que bom que gostou do blog, obrigada!
Fiquei feliz por saber que cria a sua Lilica solta dentro de casa, pois sou contra a criá-los em gaiola, mas, existem esses problemas que você relatou.
Vou lhe aconselhar conforme a minha experiência com Tuig.
O sofá e cama sofreram muuuuito com ele, rsrs. Sempre fazia alguma "armação" com papelão para evitar que subisse na cama e no sofá mas parecia que isso atiçava muito mais a curiosidade dele e até se arriscava nas empreitadas e no final, conseguia subir neles e fazer o que não devia. Eu me cansei tanto, que desisti e deixei ele fazer o que quisesse nesses locais proibidos. Não demorou muito, ao chegar em casa, o sofá e a cama estavam sequinhos, sem vestígio algum.
O que acontece: os coelhos são extremamente territorialistas. Uma vez que a casa toda está liberada pra ele, ele precisa dermarcar esse território, e isso é feito através da urina. Ele precisa marcar TODA a casa, todo o local por onde circula, a fim de evitar a invasão de outro coelho, pois assim é na natureza. Depois que ele marca tudo, tá tudo com o cheiro dele, aí sim, ele relaxa e para de fazer isso. Isso requer paciência, não tem jeito. Ou seja, eu abri mão do meu colchão novinho e ficou todo manchado, idem para o sofá. Hoje, ele não faz mais isso, embora, raramente, ele faça xixi na cama, mas o faz quando se chateia comigo por algum motivo. Dizer não à ela também ajuda, mas seja firme, altere o tom da voz pra ela perceber, pois eles detestam sons altos. Mas não grite, apenas seja firme. Ela não ficará chateada com você, relaxe. Dando muito carinho e atenção, não se preocupe, ela vai entender.
Quanto ao uso do banheirinho, ela aprende sim. Questão de tempo e reclamar quando fizer em local errado.
Durante um tempo, Tuig não respeitava minha hora de sono, e subia frequentemente durante à noite. Era terrível. Resolvi fechar a porta: pior. Ele arranhava a porta. O que fiz? Aceitei a situação e com o tempo ele parou. Ficava apenas na sala ou embaixo da minha cama, e às 5 da manhã, subia na cama e pedia carinho, deitava ao meu lado, ficávamos abraçados e é assim até hoje.
Uma vez acostumada com a liberdade, é uma maldade tentar prender. Ela pode ficar deprimida, ficar com problemas de comportamento.
É o preço de se criar um pequeno solto. Mas tenha certeza, a gente ganha muito mais criando eles assim, isso desenvolve a mente deles, ficam mais inteligentes, mais espertos, mais fácil atender pelo nome, atender alguns comandos, é maravilhoso. Crie cantos pra ela se refugiar, pode ser atrás do guarda-roupas, atrás de uma caixa embaixo da cama, uma casinha de madeira, atrás do sofá, enfim, eles se sentem mais seguros, não esqueça que na natureza eles vivem em tocas, já deve ter observado que ela procura lugares apertados pra ficar. Não esqueça de dar muuuito carinho, pegar no colo ainda que ela reclame, ela vai ceder e isso estreita os laços entre vocês, ela vai se sentir mais segura e confiante em você e isso não tem preço!!!
Eles gostam de "arrumar" as nossas camas, é uma graça de se ver.
Enfim, é isso. Não sei se respondi como você esperava, espero que tenha sido clara.
Qualquer coisa pode perguntar novamente.
E mais uma vez: parabéns por criar a sua pequena solta, é uma maldade criá-la em gaiola, prendê-la.

segunda-feira, 11 de outubro de 2010

A compra de um coelho - posse responsável/ Feira de Animais

Essa reportagem encontra-se no site do anda (http://www.anda.jor.br/2010/05/20/coelhos-sao-vitimas-de-abandono-e-maus-tratos/) e resolvi postar aqui por se tratar de um assumto sério e é muito importante que quem pensa em adquirir um coelho ou qualquer outro animal leia e se conscientize.
Participei nesse fim de semana, de uma feira de animais em Salvador para divulgar os mini coelhos, e, embora com isso, esteja de certa forma incentivando a aquisição deles, tive a preocupação em dar esclarecimentos quanto aos cuidados básicos, alimentação, alojamento, etc. Gostaria muito que as pessoas conhecessem e usufruíssem da alegria de se ter um pequeno em casa, mas com consciência, posse responsável. Ainda não sou criadora, mas acho que não me daria bem nesse ramo, pois eu prefiro falar dos eventuais problemas de saúde que eles podem ter, o que aliás, pode acontecer com qualquer animal, desaconselho a criação em gaiolas por achar desumano e informo que veterinários realmente capacitados são raros e portanto, difíceis de encontrar. Se depois disso, a pessoa ainda quiser, aí tudo bem, fico até mais tranquila embora, não seja garantia de nada, mas pelo menos, diante de Deus, a minha parte acredito quer ter sido feita.


Coelhos são vítimas de abandono e maus-tratos
20 de maio de 2010

Yolanda Heller
yoheller@yahoo.com.br

Amig@s,
Solicito que vocês também escrevam para os jornais solicitando alguma reportagem sobre os maus-tratos infligidos a coelhos e seu constante abandono depois de serem comprados por impulso. Ontem eu chorei de raiva ao ver
o estado lastimável dos dois coelhos abandonados no parque, no domingo. Eles já tem um adotante, mas precisam se recuperar. Um deles está com a pata quebrada. Leiam abaixo o texto que enviei à midia e façam o mesmo.

Desde 2008 venho cuidando da alimentação e cuidados veterinários desses coelhos e todos aqueles que acabam sendo abandonados e tenho visto muita crueldade. As fotos são de dois coelhos (um macho e uma fêmea) descartados no domingo, no Parque. A mulher que os deixou lá disse que havia comprado na Pascoa para dar a sua filha, “mas agora estamos nos mudando e não temos como levá-los junto”. Por acaso ela não sabia que iria se mudar há um mês? E mais: ela comprou – como a maioria das pessoas – sem noção alguma de como alimentar e cuidar de um coelho.

Segundo meu funcionário, que também é voluntário e que estava lá quando ela os levou ao Parque no domingo, ela os alimentava apenas de “grama”. Nenhuma ração, verdura ou fruta. Grama! Até as agropecuárias são irresponsáveis neste sentido, porque não fornecem as informações corretas e apenas vendem os animais sem nenhum cuidado específico.

Esse comércio de animais precisa ter um fim! Desde a Páscoa, 8 coelhos foram descartados (6 foram adotados logo depois, graças à divulgação do meu site por vários ativistas). Todos chegaram magros e um deles foi simplesmente largado dentro do recinto do Parque sem que nenhum funcionário fosse avisado.

Mas os dois coelhos de ontem me causaram muita revolta: magérrimos, desnutridos, sujos, cheirando mal e a fêmea com a pata quebrada. Como pode o ser humano tratar com tanto descasos criaturas f’rágeis, inocentes e tão lindas? Ignorância? insensibilidade? Indiferença? Então essas pessoas acham que é só largar lá no parque ou no bosque. Um deles foi colocado dentro do recinto e os outros coelhos quase o mataram! Coelhos são territoriais. No final de contas, estão sob meus cuidados, mas já têm adotantes. A fêmea será levada hoje à tarde para a Clínica Green Cross (do Dr. Marcelo) para verificar essa pata quebrada – cuidado que a ex- tutora deveria ter tomado, se fosse responsável.

A mídia precisa se envolver mais no caso de maus-tratos a animais e estender os holofotes a todos os animais maltratados, inclusive aos coelhos. É preciso conscientizar as pessoas de que animais não se compram, pois não são mercadorias. São seres vivos que têm o direito de serem respeitados.

É preciso conscientizar as pessoas que, se querem algum animal de companhia, é preciso estar ciente que esse animal representará gastos com comida e cuidados veterinários. É preciso estar ciente de que não podemos abandoná-los porque vamos nos mudar ou viajar!

A matéria, assim como muito ativistas, são contra o comércio de animais.
Não gosto de extremismos e não legislo em causa própria, como já esclareci acima, pois não sou criadora e nem vendo animais, pelo menos ainda. O problema não está em quem vende, mas em quem compra.
Porém, sou contra sim, à maneira como os animais são tratados, às vezes, como meras mercadorias. Como já mencionei também, participei nos dias 09 e 10 deste, de uma feira de animais em Salvador expondo mini coelhos, junto com o criador Alexandre Cerqueira.

Foi uma rica experiência, pois observei muita coisa e posso transferir a incumbência de descrever as minhas impressões para a lei que foi recentemente aprovada no Rio Grande do Sul, com a qual concordo plenamente e torço, para que tenha abrangência nacional o quanto antes:


LEI Nº 10.933, DE 14 DE JULHO DE 2010.
Dispõe sobre a realização de feiras, exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, da fauna silvestre ou exóticos provenientes de
criadouros autorizados e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a realização de feiras, exposições e demais eventos que envolvam venda e exibição de animais domésticos, da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros devidamente autorizados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – animais domésticos aqueles que, por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo ou melhoramento zootécnico, apresentam características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, para fins de companhia, prestação de serviços ou subsistência;
II – animais da fauna silvestre aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras; e
III – animais exóticos aqueles pertencentes às espécies ou subespécies cuja distribuição geográfica não inclui o território nacional e às espécies e subespécies que tenham sido introduzidas fora das fronteiras e das águas brasileiras e que tenham entrado em território nacional, inclusive domésticas.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Licença
Art. 3º A realização dos eventos dependerá de licença expedida pelos órgãos competentes do Poder Público.
§ 1º O requerimento será instruído com os seguintes elementos:
I – nome completo ou razão social do organizador do evento;
II – registro do organizador no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
III – qualificação, comprovante de registro profissional e anotação de responsabilidade técnica, ou documento equivalente do responsável técnico;
IV – período, horário e local;
V – qualificação dos criadores ou expositores, com termo de responsabilidade sobre o animal, devidamente assinado, em que conste o local de recolhimento do animal após o prazo permitido para a sua exposição diária; e
VI – relação das espécies ou raças a serem expostas com os espécimes individualmente identificados.
§ 2º O requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do início do evento.
§ 3º No caso de exposição e venda de animais representantes da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouro autorizado, o requerimento será instruído com o registro do criadouro expedido pelo órgão competente.
Art. 4º- A duração do evento não poderá ultrapassar o prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 5º A concessão da licença fica condicionada à assinatura de Termo de Responsabilidade pelo organizador e responsável técnico, que estabelecerá a presunção de conhecimento da legislação municipal, estadual e federal relativas ao assunto.
Art. 6º A licença será específica para o evento requerido e conterá obrigatoriamente o período, o horário, o local, o nome do organizador e do médico veterinário responsável técnico.
Parágrafo único. Cópia da licença deverá ser exposta em local visível por ocasião do evento.
Seção II
Do Responsável Técnico
Art. 7º O responsável técnico será obrigatoriamente um médico veterinário devidamente habilitado pelo Conselho de Medicina Veterinária, nos termos da legislação.
Art. 8º O responsável técnico deverá permanecer no local em regime de tempo integral, em condições de prestar informações sobre as características do animal e das suas condições de saúde.
Art. 9º Compete ao responsável técnico zelar pelas condições dos animais expostos, especialmente no que se refere às questões sanitárias e de alojamento, e ainda:
I – responder tecnicamente por todos os animais expostos;
II – permitir somente a exposição de animais em condições satisfatórias de higiene e saúde;
III – zelar pelo cumprimento da legislação; e
IV – expedir atestados sanitários.
Seção III
Da Exposição e da Venda
Art. 10º. Os animais somente poderão ser expostos com atestado sanitário expedido por médico veterinário, satisfeitas ainda as seguintes exigências:
I - ter, no mínimo, 90 (noventa) dias de vida;
II – ter recebido, pelo menos, 2 (duas) doses de vacina polivalente; e
III – receber água fresca e alimento durante todo o período do evento, conforme as necessidades de cada espécie.
Parágrafo único. Os animais serão expostos por, no máximo, 5h (cinco horas) por dia.
Art. 11º Após a exposição diária, os animais deverão ser recolhidos ao criadouro ou a outro local conveniado onde sejam observadas as mesmas condições necessárias ao seu bem-estar.
Art. 12º No caso de exposição e venda de animais da fauna silvestre ou exóticos provenientes de criadouros autorizados, o tempo de exposição diária poderá ser reduzido de acordo com determinação do órgão competente, bem como poderá ser vedada a exposição em período após as 18h (dezoito horas).
Art. 13º Não será permitido:
I – o uso de roupas, adornos ou elementos que possam prejudicar a espécie; e
II – o emprego de iluminação excessiva, especialmente no caso de aves e outros animais dotados de sensibilidade à luz.
Art. 14º Para a participação do animal, exigir-se-á o que segue:
I – atestado médico veterinário individual;
II – atestado de vacinação individual com selo de vacina firmado por médico
veterinário, onde constem nome do proprietário, da espécie ou da raça, data de nascimento e demais características de identificação;
III – documento médico veterinário individual de comprovação de controle de ecto e endoparasitos;
IV - VETADO;
V – VETADO;
VI – documentos para a comercialização ou a exposição sempre que a lei exigir; e
VII – material informativo contendo as características da raça ou da espécie, esclarecimentos sobre o seu crescimento, peso e porte na idade adulta e cuidados necessários à criação.
Art. 15º Em caso de venda, será obrigatório o fornecimento dos seguintes documentos:
I - nota fiscal ou recibo de venda;
II - contrato de compra e venda onde fique determinado o valor, a identificação do animal, qualificação das partes, nome do evento e qualificação do responsável e o número da nota fiscal, se houver;
III - histórico do animal;
IV - material informativo previsto nesta Lei;
V - atestado sanitário;
VI - carteira de vacinação com registros correspondentes às doses aplicadas, sendo cada registro devidamente assinado pelo médico veterinário responsável pela aplicação.
Art. 16º VETADO.
Art. 17º VETADO.
Art. 18º O animal vendido somente será liberado se for adequadamente
alojado e transportado.
Parágrafo único. A liberação do animal vendido é condicionada à aplicação de “microchip” de identificação.
Art. 19º VETADO.
Seção IV
Do Local do Evento
Art. 20º O local do evento e cada um dos alojamentos individuais de exposição deverão atender às seguintes condições:
I – ser adequado à espécie;
II – estar livre de produtos tóxicos de qualquer natureza;
III – ser arejado, higiênico e protegido contra ventos fortes, calor e frio excessivos;
IV – ser resguardado contra agentes causadores de medo ou estresse, especialmente ruídos, considerada a sensibilidade auditiva dos animais;
V – ser higienizado e desinfectado diariamente, com destinação adequada dos resíduos sólidos;
VI – garantir conforto e locomoção, permitindo ao animal caminhar, brincar, dormir e satisfazer suas necessidades fisiológicas;
VII – possuir alojamento individual por espécime; e
VIII – possuir material informativo à disposição.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 21º Não poderão ser utilizados materiais ou produtos que possam causar problemas à saúde e à vida dos animais.
Seção V
Da Fiscalização
Art. 22º O descumprimento às disposições desta Lei sujeitará o infrator, sem prejuízo das sanções penais e cíveis, às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – apreensão dos animais;
IV – interdição do estabelecimento, atividade ou evento; ou
V – VETADO.
§ 1º As penas poderão ser cumuladas.
§ 2º A pena de multa poderá ser substituída pela prestação de serviços à sociedade ou pela execução de ações específicas de bem-estar dos animais.
§ 3º A pena alternativa não será computada para fins de reincidência.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º Os órgãos competentes poderão estabelecer cronograma anual de eventos previstos nesta Lei de acordo com o interesse público e as normas de proteção dos animais.
Art. 24º O organizador do evento deverá comunicar ao órgão competente qualquer descumprimento das disposições desta Lei por parte dos criadores e expositores.
Art. 25º O material informativo deverá ser disponibilizado gratuitamente aos interessados por cada expositor ou criador no local do evento, devendo conter os cuidados e a responsabilidade para com o respectivo animal.
Art. 26º O recolhimento, o acondicionamento e a apresentação à coleta dos resíduos sólidos produzidos no evento são atribuídos ao organizador.
Art. 27º O organizador, nos 5 (cinco) dias anteriores ao evento, deverá divulgá-lo e fornecer o material informativo, no mínimo, a 3 (três) entidades de bem-estar dos animais sediadas no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único. As entidades de bem-estar dos animais terão livre acesso ao local e poderão prestar informações sobre os direitos dos animais.
Art. 28º Os procedimentos para a concessão de licença para feiras e exposições, bem como para sua fiscalização, serão estabelecidos em regulamento.
Art. 29º Sem prejuízo desta Lei, aplicam-se as disposições da Lei nº 8.196, de 22 de julho de 1998, à exibição de animais exóticos.
Art. 30º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2010.

fonte: http://www.betomoesch.com.br/modules/smartsection/item.php?itemid=51